Voce sabe o que pode e o que não pode fazer de Publicidade na Med. Veterinária?
Entenda o que é permitido por lei
Em um mercado cada vez mais competitivo, a publicidade do serviço prestado pelo médico-veterinário e o zootecnista tem se mostrado um importante recurso de divulgação profissional para conquistar novos clientes, aumentar a fidelização e divulgar estudos e pesquisas.
A publicidade no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia é regulamentada pelas Resoluções CFMV n° 780/2004, que normatiza a publicidade e conceitua os procedimentos indicados para a divulgação de temas de interesse das classes, e as de nº 1.138/2016 e nº 1.267/2019, que aprovam, respectivamente, o Código de Ética do Médico-veterinário e o do Zootecnista. Além do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990).
A legislação diz que toda forma de propaganda, pessoal ou dos serviços oferecidos, deve ser discreta. Os receituários, laudos, atestados e carteiras de vacinação, não podem apresentar publicidade de produtos, logomarca ou logotipo. Os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando em autopromoção.
Em qualquer tipo de publicidade médico-veterinária deve constar necessariamente o nome do profissional e o número de inscrição no Conselho Regional, dados complementares como endereço e telefone e os serviços oferecidos. Nos anúncios de clínicas, hospitais, laboratórios e outras instituições ligadas a Medicina Veterinária, deverá constar o nome do responsável técnico (RT) e seu respectivo número de inscrição no CRMV-SP.
Saiba o que não pode ser publicado
O profissional deve assegurar que o conteúdo que ele está divulgando é cientificamente comprovado, validado, pertinente e de interesse público, sempre se pautando pelo caráter de esclarecimento e educação da sociedade.
Os materiais de divulgação, impressos ou digitais, não podem conter a informação expressa de valores cobrados pelos serviços ou formas de pagamento, assim como as chamadas do tipo: “promoção”, “desconto” ou “gratuito”. As formas de pagamento podem ser divulgadas apenas por meio de placas ou tabelas localizadas internamente nos estabelecimentos.
Venda casada e concorrência
Outro ponto importante refere-se à venda casada, que é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro, prática que fere o Código de Defesa do Consumidor. O Código de Ética também proíbe que o profissional indique estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito.
Quando se trata de concorrência desleal, muitos profissionais ainda têm dúvidas quanto aos atos que configuram essa prática. Um exemplo bastante claro, e que ocorre com freqüência, é a cobrança de serviços com valores abaixo dos usualmente praticados no mercado.
Sigilo profissional
Tomando como base a preservação do sigilo profissional, o médico- -veterinário não poderá fazer referências a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou suas fotografias em anúncios profissionais.
Exibir imagens de pacientes ou outros animais em cirurgias ou outros procedimentos pode chocar os clientes e, ainda, contribuir para a banalização da profissão. Sendo necessário divulgar casos clínicos para fins educacionais, é obrigatório que o paciente autorize a utilização de todos os dados, fotos e informações, caso contrário, a exposição será considerada divulgação de conteúdo privativo.
Aplicativo de mensagens instantâneas
O uso de aplicativo de mensagens com os clientes deve ser direcionado para fins profissionais e não como um canal para troca de conversas pessoais. O recurso é indicado, principalmente, para o envio de lembretes, agendamentos ou cancelamento de consultas, bem como a alteração de horários e informações de localização do estabelecimento. Recomenda-se fazer o backup periódico das mensagens para fins de respaldo judicial.
Campanha “Seja Legal” do CRMV-SP
A Comissão de Responsabilidade Técnica do CRMV-SP, em parceria com a Coordenadoria Técnica Médica-Veterinária (CTMV) e a Coordenadoria de Comunicação e Eventos (CCE), promoveram campanha de orientação sobre publicidade em redes sociais. As ações se iniciaram em 2019 com o objetivo de orientar profissionais e proprietários de estabelecimentos de serviços médico-veterinários quanto à forma correta da realização de propagandas e às práticas que são consideradas faltas éticas.
Todas as peças foram elaboradas com base no que tem sido observado, rotineiramente, nas redes sociais, e nos principais erros cometidos e que têm acarretado denúncias e processos ético-profissionais. Foi publicado, ainda, um informativo com o tema, visando reforçar a divulgação das boas práticas e das condutas estabelecidas.