Paraná aprova plano de logística reversa de medicamentos veterinários, primeiro no país
Elaborado pela BHS Comércio de Produtora e Serviços para Saúde, gestora de 24 empresas e entidades que aderiram ao Sistema de Logística Reversa. Plano foi aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, com base em legislações federais e estaduais.
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), analisou e aprovou o primeiro Plano de Logística Reversa de medicamentos de uso veterinário, sendo também o primeiro aprovado no Brasil neste segmento. Ele foi elaborado pela BHS Comércio de Produtos e Serviços para Saúde, gestora e operadora logística do transporte desse material.
O relatório foi apresentado nesta semana, durante uma live no Fórum Logística Reversa de Medicamentos de Uso Veterinário, evento que teve como objetivo divulgar experiências relacionadas ao tema.
O secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Everton Souza, destaca que, após a implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), que regulamenta as ações de logística reversa em diversos segmentos, o Paraná já recebeu 53 planos de empresas e entidades gestoras.
“Destes 53, 29 foram aprovados, 11 necessitam de adequação e outros 13 estão em análise, o que demonstra o comprometimento que temos tido de todos os setores”, disse. “A logística reversa é um importante instrumento da política de gestão de resíduos sólidos no Brasil. Fomos os primeiros a implementar essa política e queremos implementar ainda mais com dezenas de planos que temos recebidos por parte dos setores de produção”.
- O primeiro Plano de Logística Reversa de medicamentos de uso veterinário do País será operacionalizado por meio de coletores dispostos em locais que comercializem estes medicamentos veterinários. Everton Souza explica que o Governo do Estado tem a expectativa de fechar o ano de 2022 com locais de entrega voluntária de embalagens pós-consumo de medicamentos de uso veterinário em, pelo menos, 20 municípios.
“Em 2023, a previsão é ampliar essa meta para mais 12 cidades e outras 60 em 2024, totalizando 92 municípios”, afirmou. Os números representam o retorno de cerca de 1.300 quilos de embalagens pós-consumo dos medicamentos ainda neste ano, em torno de 1.600 quilos no ano que vem e mais de 1.900 quilos em 2024.
PLANO – A BHS representa as entidades de classe da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais) e do Sindan (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal), no setor de medicamentos de uso veterinário. No Plano, a BHS declara a participação de 24 empresas que aderiram ao Sistema de Logística Reversa, que em 2021 comercializaram 6,45 toneladas de medicamentos veterinários do mercado PET, o que representa 25% do mercado total comercializado no Paraná.
“Conseguimos elaborar um plano que é possível ser executado por nós. Tudo foi construído de uma maneira coerente pelo Estado, considerando a possibilidade econômica para o plano ser desenvolvido”, afirma o diretor jurídico do Sindan, Edwal Casoni Junior. “Isso só foi possível pelo constante e aberto diálogo com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. Essa parceria com o governo estadual faz bem para todos”.
LEGISLAÇÃO – A política de logística reversa do Paraná está em consonância com as legislações de âmbito federal, sendo uma delas específica sobre o setor de medicamentos de uso veterinário (Lei Estadual n° 17.211/2012) e a normativa que regulamenta esta lei (Decreto Estadual n° 9.213/2013).
Com isso, o Estado definiu as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo e estabeleceu procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. A logística reversa é um instrumento obrigatório determinado pela Lei n° 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
A lei federal obriga o retorno de produtos e embalagens pós-consumo ao setor produtivo, para que estes possas ter sua destinação ambientalmente adequada. Essa lei define as tipologias que deverão, por meio de seus fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, implementar a logística reversa através de planos entregues às administrações estaduais.
- Para potencializar a eficácia das ações de logística reversa, o Paraná publicou a Lei nº 20.607/21 (que institui o PERS), a Resolução Conjunta SEDEST/IAT n° 22/21 (define diretrizes e estabelece o procedimento) e a Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 20/21 (dispõe da Plataforma Contabilizando Resíduos). Essas normativas amparam a estruturação e operacionalização da Logística Reversa.
De acordo com o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto, o Paraná é um estado pioneiro na questão da logística reversa desde 2011, quando aprovou o primeiro plano do setor, e agora repete esse pioneirismo com o plano de medicamento de uso veterinário.
“Tivemos no Estado um aprimoramento da legislação desde a publicação da Política Nacional, em 2010, e uma evolução que depende não somente do poder publico e da iniciativa privada, mas também do terceiro setor. É uma gestão compartilhada entre todos os setores e a sociedade civil”, ressaltou.