Juiz aceita 23 gatos como autores de ação de indenização por maus-tratos
13 de fevereiro de 2020
Por Fátima ChuEcco
Os animais tiveram sua capacidade de estar em juízo pleiteando direitos próprios reconhecida, desde que representados pela guardiã deles
Num caso raro, talvez inédito no Brasil, os gatos saíram do banco dos réus. Deixaram de ser os supostos “culpados” por transmitir toxoplasmose ou por acabarem com faunas silvestres para serem reconhecidos com autores de uma ação judicial que visa indenização por maus-tratos e que tramita na 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA): 23 gatos foram aceitos como autores do pedido.
Os advogados responsáveis pelo caso, Yuri Fernandes Lima e Ximene Peres, afirmam que “é uma inovação no mundo jurídico, abrindo caminho para uma verdadeira mudança de paradigma facilitando o acesso à justiça pelos animais não humanos”.
Segundo Fernandes, “o juiz Érico Rodrigues Vieira afirmou que os animais podem ser autores da ação se representados por seus guardiães. Ele reconheceu que os animais têm capacidade de estar em juízo, pleiteando direito próprio, desde que representados por seus tutores, como é o caso de seres humanos menores de idade ou mentalmente incapazes”.
A ação se deve a um episódio ocorrido no final de 2019, mas que só recentemente começou a dar resultados. A protetora Camila Dantas, que cuidava de uma colônia com mais de 20 gatos, alojados em um terreno vazio há anos e pertencente a duas construtoras, foi surpreendida com a notícia de que seria levantado um empreendimento no local.
O início das obras estava previsto para janeiro deste ano e então Camila se reuniu com os diretores das empresas a fim de conseguir um destino adequado para os animais. A protetora tentou um acordo para que as empresas custeassem o encaminhamento e a manutenção dos gatos num sítio perto da colônia, no entanto, não houve concordância e Camila ainda foi impedida de alimentar os animais.
As obras começaram com a entrada de máquinas, caminhões e operários, o que resultou na morte de um filhote. “Então ajuizamos a ação pedindo algumas providências e também uma indenização por maus-tratos, mas os 23 gatos que restaram no terreno é que entraram como os requerentes da indenização que, se for acordada, será administrada pela Camila, que é a guardiã deles”, explica o advogado.
“Parte da ação já foi cumprida, pois, as construtoras retiraram os gatos do terreno e os colocaram num abrigo, conforme desejava a protetora, mas antes levaram numa clínica para serem castrados e então mais dois filhotes morreram porque tinham apenas dois meses, estavam debilitados e não podiam de forma alguma terem sido castrados”, comenta o advogado.
Agora deverá ser julgada a indenização: “É um valor devido ao fato das empresas não terem fornecido os cuidados básicos como comida e ainda terem impedido a Camila de alimentar os animais, e pelo óbito do filhote devido ao início das obras antes da remoção dos animais do terreno e dos demais animais por negligência”. O processo ainda está em andamento.
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