Fiz curso de especialização, mestrado, doutorado, posso usar o título de especialista? - Vetsapiens

Fiz curso de especialização, mestrado, doutorado, posso usar o título de especialista?

27 de abril de 2020

A resposta é NÃO.

Qualquer que seja o curso ou programa de pós graduação cursado não o assegura a usar o título de especialista, segundo a Resolução 935/2009 e pode gerar infração ao Código de Ética e Deontologia (Resolução CFMV 722/2002). Cap. IV- Do comportamento profissional – Art. 13: É vedado ao médico veterinário: usar título que não possua ou que lhe seja conferido por instituição não reconhecida oficialmente ou anunciar especialidade para a qual não esteja habilitado (inciso XIV).

Para ser considerado especialista, o profissional deverá se submeter a processo seletivo promovido pelas sociedades, associações e colégios habilitados pelo CFMV. Caso aprovado, o profissional deverá solicitar o registro de especialista ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado em que atua.

Seguem listadas as entidades de classe habilitadas a oferecer o título de especialista:

Academias:

Academia Brasileira de Medicina Veterinária Intensiva – (Resoluções n°  857, de 16 de maio de 2007 e n° 1081, de 13 de maio de 2015): Medicina Veterinária Intensiva
Academia Brasileira de Clínicos de Felinos – (Resolução nº 1175, de 17 de outubro de 2017): Medicina Felina

Associações:

Associação Brasileira de Radiologia Veterinária (ABRV) (Resolução Nº 1253, de 06 de fevereiro de 2019): Radiologia
Associação Brasileira de Patologia Veterinária – ABPV – (Resolução CFMV nº 999, de 29 de março de 2012) e (Resolução Nº 1246 de 13 de Dezembro de 2018 )Patologia
Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – ANCLIVEPA-Brasil (Resolução nº 1064, de 24 de setembro de 2014): Clínica Médica de Pequenos Animais
Associação Brasileira de Acupuntura Veterinária – ABRAVET – (Resolução CFMV n° 1051, de 14 de fevereiro de 2014): (Resolução nº 1294, de 24 de outubro de 2019)Acupuntura
Associação Brasileira de Dermatologia Veterinária – (ABDV) – (Resolução CFMV n° 1036, de 27 de setembro de 2013(Resolução Nº 1238 de 06 de Novembro de 2018)Dermatologia
Associação Brasileira de Oncologia Veterinária – ABROVET – (Resolução CFMV n° 1031, de 28 de junho de 2013): Oncologia
Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira – (Resolução nº 662, de 14 de julho de 2000); (1059, de 15 de agosto de 2014) e (Resolução nº 1295, de 24 de outubro de 2019): Homeopatia
Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal – (ABMVL) – (Resolução nº 1179, de 17 de outubro de 2017): Medicina Veterinária Legal

Colégios:

Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária – (Resoluções nº 754, de 17 de outubro de 2003, e 1065, de 24 de setembro de 2014): Cirurgia e Anestesiologia Veterinária
Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária – (Resolução nº 738, de 21 de março de 2003, e 1063, de 24 de setembro de 2014): Cirurgia e Anestesiologia Veterinária
Colégio Brasileiro de Anestesiologia Veterinária – (Resolução nº 1237, de 06 de novembro de 2018) Anestesiologia Veterinária
Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos (CBMVHA) (Resolução Nº 1263, de 3 de abril de 2019): Higienistas de Alimentos
Colégio Brasileiro de Oftalmologistas Veterinários – (CBOV) (Resolução Nº 1245 de 11 de Dezembro de 2018): Oftalmologia

Sociedades

Sociedade Brasileira de Cardiologia Veterinária – SBCV (Resolução n° CFMV 1.140, de 17 de fevereiro de 2017): Cardiologia

*Conforme Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009

 

Para maiores informações, entre em contato com o CRMV do seu estado e/ou com a entidade de classe da especialidade que atua.

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