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CFMV explica regras de isenção da anuidade

29 de janeiro de 2023

Resolução do CFMV nº 1083/2015, publicada no Diário Oficial da União, esclarece qual o momento em que os médicos veterinários e zootecnistas, que preenchem os requisitos necessários, terão direito à isenção do pagamento de anuidade. A norma altera parte da Resolução nº 1022/2013.

Estão isentos do pagamento da anuidade os profissionais do sexo masculino com idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição ao Sistema CFMV/CRMVs. No caso das mulheres, 60 anos de idade ou mais e 30 de contribuição para o Sistema CFMV/CRMVs.

Pelo texto, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao Conselho Regional de Medicina Veterinária da região. Caso o profissional já tenha efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, relativo aos meses posteriores à data da apresentação, o valor será ressarcido proporcionalmente.

O profissional isento de pagamento da anuidade tem o direito de permanecer com a carteira profissional, de participar dos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs além de estar sujeito aos demais deveres da profissão.

Para protocolar o pedido de isenção de pagamento de profissional no CRMV de seu estado, conforme Resoluçoão 1083/2015, voce deverá comparecer à Unidade de Atendimento mais próxima presencialmente com os documentos relacionados abaixo:

  1. Requerimento para isenção, devidamente preenchido e assinado – ;
  2. Cópia do Registro Geral (RG);

Estrangeiros não naturalizados deverão apresentar o RNE dentro da validade.

3. Cópia da Cédula de Identidade Profissional atual.

Lembrando, os requisitos para a solicitação do serviço são:

✓Homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMV’s;

✓Mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMV’s.

Orientações complementares:

✓Após a transformação da inscrição em isenta de anuidades, não serão mais geradas anuidades

Fonte: https://crmvsp.gov.br/cfmv-detalha-regras-de-isencao-da-anuidade/ 

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