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BLOG – Veterinário, você tem receio de ser processado?

18 de fevereiro de 2024

O médico veterinário que atua com clínica médica e cirúrgica em qualquer modalidade, atendendo as mais diversas espécies de animais, está sujeito a ser processado e isso é algo que tem angustiado muitos profissionais.

Primeiro porque a realidade que estávamos habituados a trabalhar, mudou. Os animais passaram a se tornar membros das nossas famílias e, por conta disso, há uma procura maior a respeito dos direitos dos tutores, enquanto consumidores dos serviços veterinários e, dos direitos dos animais.

Segundo porque a maior parte dos veterinários não foi ensinada e nem treinada quanto a burocratização das atividades profissionais.

E esses dois fatores assustam qualquer profissional nas mais diversas áreas da medicina veterinária.

Como profissionais da área da saúde, temos a obrigatoriedade prevista no Código de Ética, de elaborar documentos clínicos como, por exemplo, prontuários, relatórios, termos de esclarecimento para retirada do animal sem alta, atestados e, para cumprir com o dever de informação, devemos elaborar termos de consentimento livre e esclarecido para as mais diversas situações da rotina clínica médico-veterinária.

A mente do médico veterinário é treinada para diagnosticar, tratar e resolver questões que envolvem a saúde de um animal, mas não para elaborar e preencher papéis, muito menos para conduzir uma conversa com o intuito de solicitar ao cliente que assine tais documentos.

Porém, tudo na vida é hábito. Elaborar documentos e preencher papéis também. Com o tempo, normaliza e se torna fácil, rotineiro.

A tendência do mercado pet é que os processos, tanto na esfera ética, quanto na esfera cível e penal infelizmente aumentem e, se pretendemos nos atualizar no atual mercado de trabalho, é interessante irmos nos adequando a essa nova realidade.

O médico veterinário está sujeito a processos éticos quando não cumpre com as questões dispostas nas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sendo considerada como infração ética.

Judicialmente, o profissional está sujeito a responsabilidade civil quando, por uma ação ou omissão, resultar em conduta negligente, imprudente e imperita causando danos, materiais ou morais a outros, sendo passíveis de indenização.

Como prestadores de serviços estamos também diretamente conectados ao Código de Defesa do Consumidor, ou seja, temos o dever de informar de forma completa e adequada quanto aos serviços e produtos consumidos pelos nossos clientes.

Na esfera penal estamos sujeitos a acusação de maus-tratos e crimes relacionados com contaminação do meio ambiente.

Elaborar documentos é a forma que temos de nos resguardarmos em qualquer esfera, de nos protegermos judicialmente de processos e não, não podemos evitar de sermos processados, mas quando, e se ocorrer, teremos como nos defender, como comprovar e esclarecer as nossas condutas profissionais através dos documentos que emitimos na prática clínica.

Alguns documentos são de emissão obrigatória e outros são de emissão facultativa, independente, todos possuem, além de outras finalidades, servirem como prova técnica documental das atividades que realizamos.

O ideal é aprender a elaborar cada documento de forma adequada, seguindo as resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, que dispõe sobre as regras gerais de preenchimento para emissão de documentos clínicos bem como dispõe sobre regras específicas para os documentos obrigatórios.

Além, claro, de aprender a elaborar os documentos de forma completa de acordo com a finalidade a que se dispõe.

O médico veterinário deve se atentar sobre qual documento emitir em cada atividade profissional e quais são as consequências de se emitir ou não, determinado documento.

O ato de elaborar documentos é considerado ato médico veterinário pois faz parte do atendimento clínico e, portanto, se torna privativo do profissional.

Cabe somente ao médico veterinário os registros das suas atividades profissionais de forma completa e adequada com o intuito de gerar histórico de saúde do paciente bem como para assegurar ao cliente a conduta técnica e ética profissional, comprovando que não houve negligência, imprudência e imperícia e ainda, que cumpriu com o dever de informação.

Lembre-se que seus deveres vão além do atendimento direto ao paciente!

Por Suellen Schmalz Muller

 

 

 

 

 

 

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