BLOG – Saiba como notificar um caso suspeito ou confirmado de raiva em cães e gatos
Algumas zoonoses são de notificação compulsória, ou seja, quando diagnosticadas devem ser notificadas aos órgãos competentes. Existem enfermidades que mesmo a suspeita deve ser notificada, como é o caso das suspeitas relacionadas a infecção pelo vírus da raiva.
Devemos ter em mente que as notificações são de extrema importância, pois somente através dos registros de diagnósticos ou casos suspeitos é que as autoridades sanitárias conseguem desenvolver políticas públicas e medidas efetivas para prevenir e combater os surtos zoonóticos.
“Os registros possibilitam que a distribuição e a magnitude dos problemas de saúde sejam avaliadas. Os dados também contribuem na identificação de fatores essenciais para o planejamento e execução de ações de prevenção, controle e tratamento das doenças”, afirma a médica-veterinária, Adriana Maria Lopes Vieira, presidente da Comissão Técnica de saúde publica veterinária do CRMV-SP.
No caso da raiva, a notificação é compulsória e imediata e o medico veterinário pode notificar através do serviço de vigilância epidemiológica do seu município por correspondência ou e-mail ou junto ao centro de vigilância em saúde de seu estado. Em alguns estados e municípios existe a possibilidade de se notificar via formulários eletrônicos ou via telefone.
Procure saber informações sobre o serviço de vigilância epidemiológica, ligando para a secretaria de saúde de sua cidade.
O formulário do SINAN* (Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan do Ministério da Saúde) é o modelo que deve ser preenchido e encaminhada aos órgãos municipais e/ou estaduais:
http://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Agravos/Epizootia/EPIZOO_NET_v5.pdf
Esta ficha esta ligada ao “Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan” que tem como objetivo coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de Governo, por meio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória.
A notificação da raiva é regida pela Portaria n. 782 de 2017, do Ministério da Saúde, que “Define a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação em todo o território nacional”
Nesta portaria estão definidas as seguintes doenças e agravos que requerem a notificação compulsória:
I. Lista das doenças de notificação compulsória imediata, com base na vigilância animal:
- Febre Amarela
- Raiva
- Febre do Nilo Ocidental
- Outras arboviroses de importância em saúde pública (Encefalomielite Equina do Oeste, do Leste e Venezuelana, Oropouche, Mayaro)
- Peste
- Influenza
II. Eventos de saúde pública (ESP), Epizootias de notificação compulsória imediata:
- Morte de primatas não humanos
- Morte ou adoecimento de cães e gatos com sintomatologia neurológica
- Morte de aves silvestres
- Morte ou adoecimento de equídeos com sintomatologia neurológica
- Morte de canídeos silvestres
- Morte de quirópteros em áreas urbanas
- Morte de roedores silvestres em áreas de ocorrência de peste
- Morte de animais silvestres sem causa conhecida
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt0782_16_03_2017.html
De acordo com esta portaria, até os casos relacionados a cães e gatos que vieram a óbito com sintomatologia neurológica devem ser notificados, como podem ver no item II.2 da lista acima.
O diagnostico oficial da raiva se dá somente em laboratórios credenciados, e o método utilizado para confirmar a infecção em cães e gatos é realizado pelo exame de tecido encefálico, utilizando-se anticorpos fluorescentes contra o vírus rábico, na técnica de imunofluorescência direta (IFD).
Pesquise no seu estado qual o laboratório credenciado para receber a amostra. Os laboratórios credenciados utilizam também um sistema oficial de notificação dos casos positivos ao Ministério da Saúde, o chamado sistema Gal, que é um sistema informatizado desenvolvido para os laboratórios de Saúde Pública que realizam exames de notificação compulsória, de média e alta complexidade das amostras de origem humana, animal e ambiental.
O sistema GAL envia os resultados dos exames laboratoriais de casos suspeitos ou confirmados (positivos/ negativos) da raiva ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, auxiliando o Ministério da Saúde nas tomadas de decisões epidemiológicas e gerenciais dos laboratórios de saúde.
Importante diferenciar que a sorologia para raiva utilizada para a aceitação de animais em outros países não é um exame utilizado para diagnostico da doença. O único exame confirmatório para a doença é a IFD em tecido encefálico.
O CRMV-SP escreveu um guia pratico que fala como devemos notificar as doenças no estado de SP, que pode ser acessado neste link:
https://vetsapiens.com/links-uteis/guia-sobre-notificacao-obrigatoria-de-doencas-animais-crmv-sp
Lembrar que a raiva em outras espécies deve ser notificada presencialmente ou por telefone em qualquer instância local, regional, estadual ou federal do Serviço Veterinário Oficial, representado pelos Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária e pelas Superintendências Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, ou através do site do SISBRAVET – Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias, que pode ser acessado neste link:
https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action
Para saber mais sobre a raiva, acesse vetsapiens.com e digite “raiva” na barra de busca. Tem consulta rápida e vários artigos sobre tema.
Acesse também o site do Ministério da Saúde sobre esta enfermidade:
https://vetsapiens.com/links-uteis/ministerio-da-saude-raiva