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BLOG – Saiba como notificar um caso suspeito ou confirmado de raiva em cães e gatos

2 de agosto de 2022

Algumas zoonoses são de notificação compulsória, ou seja, quando diagnosticadas devem ser notificadas aos órgãos competentes. Existem enfermidades que mesmo a suspeita deve ser notificada, como é o caso das suspeitas relacionadas a infecção pelo vírus da raiva.

Devemos ter em mente que as notificações são de extrema importância, pois somente através dos registros de diagnósticos ou casos suspeitos é que as autoridades sanitárias conseguem desenvolver políticas públicas e medidas efetivas para prevenir e combater os surtos zoonóticos.

 “Os registros possibilitam que a distribuição e a magnitude dos problemas de saúde sejam avaliadas. Os dados também contribuem na identificação de fatores essenciais para o planejamento e execução de ações de prevenção, controle e tratamento das doenças”, afirma a médica-veterinária, Adriana Maria Lopes Vieira, presidente da Comissão Técnica de saúde publica veterinária do CRMV-SP.

No caso da raiva, a notificação é compulsória e imediata e o medico veterinário pode notificar através do serviço de vigilância epidemiológica do seu município por correspondência ou e-mail ou junto ao centro de vigilância em saúde de seu estado. Em alguns estados e municípios existe a possibilidade de se notificar via formulários eletrônicos ou via telefone.

Procure saber informações sobre o serviço de vigilância epidemiológica, ligando para a secretaria de saúde de sua cidade.

O formulário do SINAN* (Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan do Ministério da Saúde) é o modelo que deve ser preenchido e encaminhada aos órgãos municipais e/ou estaduais:

http://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Agravos/Epizootia/EPIZOO_NET_v5.pdf

Esta ficha esta ligada ao “Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan” que tem como objetivo coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de Governo, por meio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória.

A notificação da raiva é regida pela Portaria n. 782 de 2017, do Ministério da Saúde, que “Define a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação em todo o território nacional” 

Nesta portaria estão definidas as seguintes doenças e agravos que requerem a notificação compulsória:

I. Lista das doenças de notificação compulsória imediata, com base na vigilância animal:

  1. Febre Amarela
  2. Raiva
  3. Febre do Nilo Ocidental
  4. Outras arboviroses de importância em saúde pública (Encefalomielite Equina do Oeste, do Leste e Venezuelana, Oropouche, Mayaro)
  5. Peste
  6. Influenza

II. Eventos de saúde pública (ESP), Epizootias de notificação compulsória imediata:

  1. Morte de primatas não humanos
  2. Morte ou adoecimento de cães e gatos com sintomatologia neurológica
  3. Morte de aves silvestres
  4. Morte ou adoecimento de equídeos com sintomatologia neurológica
  5. Morte de canídeos silvestres
  6. Morte de quirópteros em áreas urbanas
  7. Morte de roedores silvestres em áreas de ocorrência de peste
  8. Morte de animais silvestres sem causa conhecida

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt0782_16_03_2017.html

De acordo com esta portaria, até os casos relacionados a cães e gatos que vieram a óbito com sintomatologia neurológica devem ser notificados, como podem ver no item II.2 da lista acima.

O diagnostico oficial da raiva se dá somente em laboratórios credenciados, e o método utilizado para confirmar a infecção em cães e gatos é realizado pelo exame de tecido encefálico, utilizando-se anticorpos fluorescentes contra o vírus rábico, na técnica de imunofluorescência direta (IFD).

Pesquise no seu estado qual o laboratório credenciado para receber a amostra. Os laboratórios credenciados utilizam também um sistema oficial de notificação dos casos positivos ao Ministério da Saúde, o chamado sistema Gal, que é um sistema informatizado desenvolvido para os laboratórios de Saúde Pública que realizam exames de notificação compulsória, de média e alta complexidade das amostras de origem humana, animal e ambiental.

O sistema GAL envia os resultados dos exames laboratoriais de casos suspeitos ou confirmados (positivos/ negativos) da raiva ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, auxiliando o Ministério da Saúde nas tomadas de decisões epidemiológicas e gerenciais dos laboratórios de saúde.

Importante diferenciar que a sorologia para raiva utilizada para a aceitação de animais em outros países não é um exame utilizado para diagnostico da doença.  O único exame confirmatório para a doença é a IFD em tecido encefálico.

O CRMV-SP escreveu um guia pratico que fala como devemos notificar as doenças no estado de SP, que pode ser acessado neste link:

https://vetsapiens.com/links-uteis/guia-sobre-notificacao-obrigatoria-de-doencas-animais-crmv-sp

Lembrar que a raiva em outras espécies deve ser notificada presencialmente ou por telefone em qualquer instância local, regional, estadual ou federal do Serviço Veterinário Oficial, representado pelos Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária e pelas Superintendências Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, ou através do site do SISBRAVET – Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias, que pode ser acessado neste link:

https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action

Para saber mais sobre a raiva, acesse vetsapiens.com  e digite “raiva” na barra de busca. Tem consulta rápida e vários artigos sobre  tema.

Acesse também o site do Ministério da Saúde sobre esta enfermidade:

https://vetsapiens.com/links-uteis/ministerio-da-saude-raiva

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