BLOG – Saiba como notificar um caso suspeito ou confirmado de Leishmaniose visceral em cães e gatos
Algumas zoonoses são de notificação compulsória, ou seja, quando diagnosticadas devem ser notificadas aos órgãos competentes. Existem enfermidades que mesmo a suspeita deve ser notificada, como é o caso das suspeitas relacionadas a infecção pela Leishmaniose visceral.
Devemos ter em mente que as notificações são de extrema importância, pois somente através dos registros de diagnósticos ou casos suspeitos é que as autoridades sanitárias conseguem desenvolver políticas públicas e medidas efetivas para prevenir e combater os surtos zoonóticos.
“Os registros possibilitam que a distribuição e a magnitude dos problemas de saúde sejam avaliadas. Os dados também contribuem na identificação de fatores essenciais para o planejamento e execução de ações de prevenção, controle e tratamento das doenças”, afirma a médica-veterinária, Adriana Maria Lopes Vieira, presidente da Comissão Técnica de Saúde Publica Veterinária do CRMV-SP.
No caso da Leishmaniose Visceral Canina (LVC) e Felina, a notificação é compulsória e imediata e o medico veterinário deve notificar através do serviço de vigilância epidemiológica do seu munícipio por correspondência ou e-mail ou junto ao centro de vigilância em saúde de seu estado. Em alguns estados e munícipios existe a possibilidade de se notificar via formulários eletrônicos ou via telefone.
Procure saber informações sobre o serviço de vigilância epidemiológica, ligando para a secretaria de saúde de sua cidade.
O formulário do SINAN* (Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan do Ministério da Saúde) é o modelo que deve ser preenchido e encaminhada aos órgãos municipais e/ou estaduais:
http://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Agravos/Epizootia/EPIZOO_NET_v5.pdf
Esta ficha esta ligada ao “Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan” que tem como objetivo coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de Governo, por meio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória.
Em relação a legislação relacionada à obrigatoriedade da notificação da LVC, temos os seguintes ordenamentos:
- O art. 6°, do Decreto n° 51.838, de 14 de março de 1963, estabelece a notificação compulsória à autoridade sanitária dos casos positivos ou suspeitos de leishmaniose.
- A notificação ao Sistema de Saúde também é obrigatória em casos humanos acometidos com a doença, conforme previsto no art. 3º, art 18, e Anexo 1, item 32 da Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017.
- A notificação dos casos de leishmaniose visceral em animais é determinada também pelo art 2º, § 1° e item 4.a do Anexo, da Instrução Normativa MAPA Nº 50, de 24 de setembro de 2013, e deve ser realizada mensalmente nas Unidades Veterinárias Locais – UVLs ou nos escritórios de atendimento à comunidade, nas sedes dos Serviços Veterinários Oficiais dos Estados – SVEs ou nas Superintendências Federais de Agricultura – SFAs.
- A notificação também é considerada um dever ético do médico- veterinário, normatizado pelo art. 6°, VII, do Anexo Único, da Resolução CFMV n° 1.138, de 16 de dezembro de 2016.
O CRMV-SP escreveu um guia pratico que fala como devemos notificar as doenças no estado de SP, que pode ser acessado neste link:
https://vetsapiens.com/links-uteis/guia-sobre-notificacao-obrigatoria-de-doencas-animais-crmv-sp
Lembrar que a Leishmaniose em caes e gatos e em outras espécies deve ser notificada presencialmente ou por telefone em qualquer instância local, regional, estadual ou federal do Serviço Veterinário Oficial, representado pelos Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária e pelas Superintendências Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, ou através do site do SISBRAVET – Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias, que pode ser acessado neste link:
https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action
Para saber mais sobre a leishmaniose acesse o Guia de Bolso sobre Leishmaniose Visceral produzido pelo CFMV:
O Manual de Vigilancia e Controle da Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde:
O site da associação Brasileish:
E consulte nossa Consulta Rápida sobre LVC e Leishmaniose Felina:
https://vetsapiens.com/consultas-rapidas/leishmaniose-visceral-canina-e-felina