A SBDV em tempos pandêmicos
A Sociedade Brasileira de Dermatologia Veterinária – SBDV, atendendo as recomendações internacionais e nacionais brasileiras relativas a pandemia que ora grassa reduziu suas atividades administrativas na Sede Social evitando o deslocamento de sua Secretária Administrativa e à exposição dessa quanto a um eventual contágio, destarte tem procurado atuar em atenção ao seu corpo de associados mesmo a distância e virtualmente.
Sumariza se nossas atividades e fatos ocorridos nessas últimas semanas:
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- o calendário cientifico do Município- sede, das Delegacias Regional do Sul e das Estaduais (MG e RJ) teve sua implantação presencial suspensa e adiada sine die;
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- as empresas parceiras contatadas e que aprovaram o apoio aos eventos suspenderam, aparentemente pro tempore, suas atividades de parcerias e pagamentos de patrocínio;
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- a SBDV não pôde furtar-se, de tentar minimizar as dificuldades relativas a aquisição de insumos, equipamentos que tanto são necessários à saúde da população, doando ao Hospital das Clínicas (FM/USP) e à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, do Estado que congrega mais de setenta por cento de suas associados, a importância total de R$ 10.000,00;
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- na Sede da SBDV tem –se , diariamente, atendido as ligações telefônicas efetuadas em seus números (011-5051-0908 e 2275-2431) por munícipes que buscam indicação de dermatólogos e de dermatologistas orientando quanto ao acesso ao “Buscando um dermatólogo” e esclarecendo as dúvidas sobre pressupostos aspectos antro e zooantroponótico da COVID-19;
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- a SBDV tem procurado orientar associados e não associados, diretamente ou por encaminhamento de pedidos de esclarecimento ao CFMV e ao CRMV-SP, sobre os percalços vivenciados (atuação permitida, procedimentos autorizados mormente de terapia tópica – banhos e tosas “medicamentosos”, telemedicina médico veterinária,isenção de rodizio no Estado de São Paulo etc);
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- a SBDV tem atuado conjuntamente com o Sistema CFMV-CRMV em temas urgentes e polêmicos (pet shops, “animais de estimação e o COVID-19”, “testagem e mascaramento de animais”, pleito de prioridade de vacinação de profissionais médico veterinário perante os vírus da influenza (Resolução CSN 287/09), esclarecimentos sobre a coronavirose; extensão de descontos aos médicos veterinários como agentes da saúde única que buscam a testagem em laboratórios privados;
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- estuda-se a possibilidade de implantação de eventos científicos não presenciais a seus associados, em caráter excepcional, ao longo dos meses remanescentes desse ano, convidando palestrantes que se disponham a gravar em estúdio após o arrefecimento do isolamento;
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- a página web da SBDV tem sido municiada , por lives ou vídeos, a medida das necessidades, com informações relevantes a seu corpo associativo e à população;
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- membros da Diretoria Científica com assento em congêneres internacionais (WSAVA) têm participado ativamente no esclarecimento da etiopatogenia da coronavirose, da transmissão intra e inter espécie, quanto a irracionalidade da indicação de imunógenos destinados aos suscetíveis animais àqueles humanos;
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- houve recente concessão ao Prof. Dr. Michael J. Day do título de Associado Honorário, por propositura estatutária do Presidente, aprovada por unanimidade pelo Conselho Consultivo. O referido professor tem colaborado ao longo desses últimos anos de forma graciosa e sem qualquer ônus (deslocamento, estadias) em eventos, também, gratuitos aos associados, promovidos pela Diretoria Científica. Coincidentemente, o Professor Michael foi agraciado pela WSAVA, com seu prêmio máximo (WSAVA – Award for Global Meritórios Service);
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- encaminhamento ex ofício ao Sistema CFMV-CRMVs de pressupostas ou confirmadas infrações éticas (Resolução CFMV 1138/2016) por profissionais médico veterinários brasileiros que infringem ao capitulado no Artigo 80 – Inciso XIV que veda a divulgação, por qualquer mídia social, impressa, documental) de anunciar-se “especialista em dermatologia veterinária” sem disporem do título outorgado pela SBDV (Resolução CFMV 1036/2013 e 1238/2018) bem como dos Artigos 100 – Inciso V (concorrência desleal) e 280 – inciso II (autopromoção quando destituído de títulos em especialidades.
A SBDV no seu vigésimo ano de consolidada existência continua trabalhando por aqueles que nos são caros e nos prestigiam com sua confiança, solidarizando- se com todos nesses momentos de incertezas e preocupações…
Cuidem se muito
São Paulo, maio de 2020.
Mv MSc Luiz E B Lucarts
CRMV SP 13416
Presidente
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